Nome/Empresa  
E-mail:
Em atendimento às Novas Normas da ANTT, que vigorou a partir de 19/12/2003:


Prezado Cliente,

Lembramos que, para todas as viagens INTERESTADUAIS necessitamos da LISTA DE PASSAGEIROS com
local e horário de embarque. A qual deverá ser enviada à CONTRATADA com uma antecedência de três
dias úteis em relação ao início da viagem.

A CONTRATADA não se responsabiliza pela documentação que não chegar no prazo previsto
(antecedência de três dias úteis).


Deve constar na Lista de Passageiros:

* Nome completo;
* Número do documento de identidade (Documento Oficial com Foto);
* Orgão expedidor;


Em caso de Menor de idade:

* Nome completo;
* Cópia da certidão de nascimento ( enviar junto com a lista de passageiros).
   ATENÇÃO: Criança com seis anos de idade, já ocupa poltrona.

Art.83. Nenhuma criança (menor de 12 anos), poderá viajar para fora da comarca onde reside,
desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização Judicial.


1º- A autorização não será exigida quando:

a) Tratar-se de comarca contígua à residência da criança, se na mesma unidade de Federação ou
     incluída na mesma região metropolitana;

b) A criança estiver acompanhada:

1º de ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro)grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2º de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.Esta autorização deverá ser
reconhecida em cartório, com a cópia da carteira do acompanhante.


De Acordo com a Lei:

NORMA COMPLEMETAR STT. Nº.18/2001 DE 13/11/2001, PUBLICADA EM 19/11/2001"

Inclusão ou Substituição:
Será admitido, no momento do embarque, a INCLUSÃO ou SUBSTITUÍÇÃO de no máximo 04 (QUATRO)
passageiros, devendo os mesmos apresentarem os documentos de identificações, inclusive o menores
de colo.

OBSERVAÇÕES: O motorista fará a conferência no embarque, solicitando apresentação do documento
ORIGINAL de cada passageiro que consta na lista de passageiros.
ATENÇÃO: Para efeito de identificação, NÃO será aceito cópia autenticada.

Documentos aceitos para identificação (original):

- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade expedida por órgão militar (Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Militar, Polícia Civil
   e Bombeiro Militar);
- Carteira de Conselho;
- Carteira de Habilitação (modelo com foto);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte (dentro da validade)